ESTÁGIO SUPERVISIONADO

As exigências para o cumprimento da disciplina de estágio obrigatório pelo colegiado do curso de Engenharia de Computação (CECOMP) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) são listadas nos 8 itens abaixo.

  • É requisito indispensável para a matrícula na disciplina de Estágio Obrigatório o aluno ter cursado com aprovação um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas componentes da grade curricular do Curso de Engenharia de Computação (PPC CECOMP, Apêndice B, Art. 8º).
  • Para a realização do Estágio Obrigatório será necessário a existência de instrumento jurídico celebrando a existência do estágio entre a Empresa/Instituição receptora e a UNIVASF, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio (PPC CECOMP, p. 44). Este documento, atualmente chamado de Termo de Compromisso, deve ser entregue em três vias devidamente assinado por:
    • Estudante;
    • Representante da empresa/instituição;
    • Professor orientador do CECOMP;
    • Representante da UNIVASF através da Proex - Pró-reitoria de extensão.

Local para o formulário: http://proex.univasf.edu.br/coordenacao-de-estagio/formularios/

Link para download do Manual de Estágio e templates dos formulários: https://drive.google.com/file/d/1VcjaeYrGoeT-YoVqEAShDIhHtG1Uu19z/view?usp=sharing

 

  • Plano de Estágio contendo o período de estágio, as macro atividades e um cronograma de execução, devidamente assinado pelo estudante, representante da empresa/instituição (supervisor) e professor orientador.
  • Folha de Frequência do Estagiário: não será atribuída pontuação, mas será obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades planejadas, de acordo com o Plano de Estágio.
  • Relatório Final elaborado pelo Estagiário, que deve conter fundamentação teórica, descrição das atividades executadas e dos objetivos alcançados (PPC CECOMP, Apêndice B, Art. 21º).
  • Parecer conclusivo do Supervisor de Estágio, que atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e que terá peso 5 (cinco) na nota final da disciplina. Este documento é chamado de Ficha de Avaliação de Estágio.
  • Parecer conclusivo do Professor Orientador (advindo do acompanhamento das atividades executadas pelo Estagiário e do Relatório Final entregue pelo mesmo), que atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e que terá peso 5 (cinco) na nota final da disciplina. Este documento é chamado de Ficha de Avaliação do Relatório Final.
  • Será considerado aprovado na disciplina de Estágio Obrigatório o aluno que, depois de cumprir um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da frequência obrigatória nas atividades planejadas, obtiver nota final (NF) maior ou igual a 7,00 (sete) pontos. De acordo com o PPC CECOMP, Apêndice B, Art. 23, a nota final é calculada como segue: NF = (0,5 * NS + 0,5 * NO), onde NF – Nota Final; NS – Nota do Supervisor da Empresa/Instituição; NO – Nota do Professor